4.0 - Imóvel residencial área total 61,50m² - Penha de França - São Paulo/SP
Leilão #16694 - Praça Única
- Imóveis >
- Casa
- Leiloeiro Oficial
- Euclides Maraschi Junior
- Número do Processo
- 1001897-59.2017.5.02.0005
- Réu
- CONESTEEL VALVULAS E CONEXOES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 55.783.427/0001-03; MAURICIO FERNANDES RAPHAEL, CPF: 128.788.788-09; KASLAH - VALVULAS INDUSTRIAIS - EIRELI, CNPJ: 30.917.698/0001-75; LUIZ CARLOS RAPHAEL, CPF: 091.777.528-72
- Autor da Ação
- CICERO CRISTIANO RODRIGUES DA MOTA, CPF: 343.677.598-30
- Data de Publicação
- 07/03/2025
- Arquivos disponíveis:
- Edital do Lote
- Comitente
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
- Abertura em
- 16/04/2025
- Agora:
- 15/06/25 08:31:13
Descrição do lote:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 39.106 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 060.135.0081-9. DESCRIÇÃO: Uma Casa na Rua Carlos Meira, 376, casa nº 2, no 3º Subdistrito Penha de França, e seu terreno, medindo 5,00m de frente; por 12,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com a casa nº 1, de outro lado com quem de direito, e nos fundos com a Sociedade Terrenos de Vila Bei, onde a largura é de 5,00m, encerrando-a área de 61,50m2. Certificou o Oficial de Justiça (Ids. 93b34cd e ec557dc): “Ocupação atual: vazio“. “casa dos fundos“.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 6ddf62b): “Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses“.
Local Depositado: Rua Carlos Meira, nº 376, casa 02, Penha de França - São Paulo/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 39.106 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 060.135.0081-9. DESCRIÇÃO: Uma Casa na Rua Carlos Meira, 376, casa nº 2, no 3º Subdistrito Penha de França, e seu terreno, medindo 5,00m de frente; por 12,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com a casa nº 1, de outro lado com quem de direito, e nos fundos com a Sociedade Terrenos de Vila Bei, onde a largura é de 5,00m, encerrando-a área de 61,50m2. Certificou o Oficial de Justiça (Ids. 93b34cd e ec557dc): “Ocupação atual: vazio“. “casa dos fundos“.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 6ddf62b): “Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses“.
Local Depositado: Rua Carlos Meira, nº 376, casa 02, Penha de França - São Paulo/SP
Localização
- Status do Lote
- Ativo
- Avaliação do Bem
- R$ 250.000,00
- Lance Inicial
- R$ 125.000,00 - À Vista
- Comissão Leiloeiro (5%)
- R$ 6.250,00
- Incremento
- R$ 2.500,00
- Encerra em
- 05/08/2025 10:05 (horário previsto)
- Habilitados
- 42
- Visitas
- 1235
- Lances
- 0