18.0 - Imóvel comercial área total 302m² - Parque Residencial de Cajamar - Jundiaí/SP
Leilão #16695 - Praça Única
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- Leiloeiro Oficial
- Euclides Maraschi Junior
- Número do Processo
- 0001127-58.2012.5.02.0070
- Réu
- W.F.DE ARAUJO AUTOMOTIVA - ME, CNPJ: 09.521.695/0001-21; WELINGTON FERNANDES DE ARAUJO, CPF: 297.217.488-70
- Autor da Ação
- ALEXSANDRO SILVA SOARES, CPF: 334.241.308-50
- Data de Publicação
- 19/03/2025
- Arquivos disponíveis:
- Edital do Lote
- Comitente
- 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
- Abertura em
- 17/04/2025
- Agora:
- 17/07/25 10:09:45
Descrição do lote:
IMÓVEL DE MATRÍCULA 108.801 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP. CONTRIBUINTE Nº 24413.61.68.0180.00.000 e 24413.61.68.0167.00000. DESCRIÇÃO: LOTE DE TERRENO urbano sob n. 01 da QUADRA G, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL DE CAJAMAR, 1ª ETAPA, localizado no município de Cajamar, nesta comarca, com área de 302,00 metros quadrados, que faz frente para a AVENIDA AYRTON SENNA e RUA DAS MARGARIDAS, em um segmento de reta de 13,00 metros, um segmento em curva de 16,69 metros e um segmento de reta de 2,15 metros; pelos fundos confronta-se com o lote 02 da quadra, na dimensão de 25,00 metros, e com o lote 26 da quadra, na dimensão de 13,95 metros.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:ba8f73e): “trata-se de um terreno de 302,00m², com construção não regularizada na Prefeitura Municipal de Cajamar, contendo um salão comercial no piso térreo e uma residência no superior (...)“; 2) Conforme despacho do juízo da execução (id:f881d24): “Ante a inércia do adquirente (filho/menor do executado), bem como do próprio executado, e diante do que já apontado no despacho anterior (#id: d6b0d73), reputo configurada a fraude em execução. (...) Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em razão disso, entendo despicienda a pesquisa acerca de débitos tributários relativos ao bem. Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN“.
Local Depositado: Rua das Margaridas, 112, Polvilho - Cajamar /SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA 108.801 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP. CONTRIBUINTE Nº 24413.61.68.0180.00.000 e 24413.61.68.0167.00000. DESCRIÇÃO: LOTE DE TERRENO urbano sob n. 01 da QUADRA G, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL DE CAJAMAR, 1ª ETAPA, localizado no município de Cajamar, nesta comarca, com área de 302,00 metros quadrados, que faz frente para a AVENIDA AYRTON SENNA e RUA DAS MARGARIDAS, em um segmento de reta de 13,00 metros, um segmento em curva de 16,69 metros e um segmento de reta de 2,15 metros; pelos fundos confronta-se com o lote 02 da quadra, na dimensão de 25,00 metros, e com o lote 26 da quadra, na dimensão de 13,95 metros.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:ba8f73e): “trata-se de um terreno de 302,00m², com construção não regularizada na Prefeitura Municipal de Cajamar, contendo um salão comercial no piso térreo e uma residência no superior (...)“; 2) Conforme despacho do juízo da execução (id:f881d24): “Ante a inércia do adquirente (filho/menor do executado), bem como do próprio executado, e diante do que já apontado no despacho anterior (#id: d6b0d73), reputo configurada a fraude em execução. (...) Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em razão disso, entendo despicienda a pesquisa acerca de débitos tributários relativos ao bem. Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN“.
Local Depositado: Rua das Margaridas, 112, Polvilho - Cajamar /SP
Localização
- Status do Lote
- Sustado
- Avaliação do Bem
- R$ 1.000.000,00
- Lance Inicial
- R$ 400.000,00 - À Vista
- Comissão Leiloeiro (5%)
- R$ 20.000,00
- Incremento
- R$ 10.000,00
- Encerra em
- 07/08/2025 10:22 (horário previsto)
- Habilitados
- 110
- Visitas
- 868
- Lances
- 0