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88.0 - Veículo Blazer 2.8, ano/modelo 2002/2002

Leilão #16694 - Praça Única
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  • GM
Leiloeiro Oficial
Euclides Maraschi Junior
Número do Processo
1000586-81.2024.5.02.0718
Réu
MARCIO CAVALCANTE DA SILVA, CNPJ: 69.137.768/0001-08
Autor da Ação
AMIEL AMORIM, CPF: 854.185.443-49
Data de Publicação
18/03/2025
Comitente
18ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP
Abertura em
16/04/2025
Agora:
15/06/25 08:22:15
Descrição do lote:
VEÍCULO DE PLACA DIE6599, RENAVAM: 791080668, CHASSI: 9BG116AC02C423727, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 69.137.768/0001-08. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo GM/BLAZER 2.8, tipo camioneta, na cor prata, ano de fabricação/modelo 2002/2002, combustível diesel. Certificou o oficial de justiça em 06/06/2024 (ID e11a0ec): “em bom estado de conservação e funcionamento”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).

Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 2) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (Último licenciamento efetuado: Exercício 2021). 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 1be8433), “Considerando que a hasta é forma de aquisição originária de propriedade, os débitos anteriores relativamente ao veículo permanecerão com o devedor, salvo débitos condominiais, sendo que o arrematante não responderá por quaisquer outros ônus, inclusive tributos em atraso. Aplica-se o artigo 130 do CTN, mediante o qual as dívidas anteriores sub-rogam-se no preço, devendo o Estado providenciar a baixa de eventuais débitos por tributos de sua competência sobre o veículo e exigir o pagamento do atual proprietário. Nesse sentido, acolhe-se também o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com nova redação dada pelo Ato nº 10/2016: ‘Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN)”.
Local Depositado: Rua Doutor Antonio Bento, nº 560, Santo Amaro - São Paulo/SP
Localização
Status do Lote
Ativo
Avaliação do Bem
R$ 47.000,00
Lance Inicial
R$ 37.600,00 - À Vista
Comissão Leiloeiro (5%)
R$ 1.880,00
Incremento
R$ 1.000,00
Encerra em
05/08/2025 12:08 (horário previsto)
Habilitados
42
Visitas
900
Lances
0

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