88.0 - Veículo Blazer 2.8, ano/modelo 2002/2002
Leilão #16694 - Praça Única
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- GM
- Leiloeiro Oficial
- Euclides Maraschi Junior
- Número do Processo
- 1000586-81.2024.5.02.0718
- Réu
- MARCIO CAVALCANTE DA SILVA, CNPJ: 69.137.768/0001-08
- Autor da Ação
- AMIEL AMORIM, CPF: 854.185.443-49
- Data de Publicação
- 18/03/2025
- Arquivos disponíveis:
- Edital do Lote
- Consulta DETRAN
- Comitente
- 18ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP
- Abertura em
- 16/04/2025
- Agora:
- 15/06/25 08:22:15
Descrição do lote:
VEÍCULO DE PLACA DIE6599, RENAVAM: 791080668, CHASSI: 9BG116AC02C423727, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 69.137.768/0001-08. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo GM/BLAZER 2.8, tipo camioneta, na cor prata, ano de fabricação/modelo 2002/2002, combustível diesel. Certificou o oficial de justiça em 06/06/2024 (ID e11a0ec): “em bom estado de conservação e funcionamento”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 2) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (Último licenciamento efetuado: Exercício 2021). 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 1be8433), “Considerando que a hasta é forma de aquisição originária de propriedade, os débitos anteriores relativamente ao veículo permanecerão com o devedor, salvo débitos condominiais, sendo que o arrematante não responderá por quaisquer outros ônus, inclusive tributos em atraso. Aplica-se o artigo 130 do CTN, mediante o qual as dívidas anteriores sub-rogam-se no preço, devendo o Estado providenciar a baixa de eventuais débitos por tributos de sua competência sobre o veículo e exigir o pagamento do atual proprietário. Nesse sentido, acolhe-se também o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com nova redação dada pelo Ato nº 10/2016: ‘Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN)”.
Local Depositado: Rua Doutor Antonio Bento, nº 560, Santo Amaro - São Paulo/SP
VEÍCULO DE PLACA DIE6599, RENAVAM: 791080668, CHASSI: 9BG116AC02C423727, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 69.137.768/0001-08. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo GM/BLAZER 2.8, tipo camioneta, na cor prata, ano de fabricação/modelo 2002/2002, combustível diesel. Certificou o oficial de justiça em 06/06/2024 (ID e11a0ec): “em bom estado de conservação e funcionamento”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 2) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (Último licenciamento efetuado: Exercício 2021). 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 1be8433), “Considerando que a hasta é forma de aquisição originária de propriedade, os débitos anteriores relativamente ao veículo permanecerão com o devedor, salvo débitos condominiais, sendo que o arrematante não responderá por quaisquer outros ônus, inclusive tributos em atraso. Aplica-se o artigo 130 do CTN, mediante o qual as dívidas anteriores sub-rogam-se no preço, devendo o Estado providenciar a baixa de eventuais débitos por tributos de sua competência sobre o veículo e exigir o pagamento do atual proprietário. Nesse sentido, acolhe-se também o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com nova redação dada pelo Ato nº 10/2016: ‘Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN)”.
Local Depositado: Rua Doutor Antonio Bento, nº 560, Santo Amaro - São Paulo/SP
Localização
- Status do Lote
- Ativo
- Avaliação do Bem
- R$ 47.000,00
- Lance Inicial
- R$ 37.600,00 - À Vista
- Comissão Leiloeiro (5%)
- R$ 1.880,00
- Incremento
- R$ 1.000,00
- Encerra em
- 05/08/2025 12:08 (horário previsto)
- Habilitados
- 42
- Visitas
- 900
- Lances
- 0