79.0 - Parte ideal de 50% dos direitos do apartamento área privativa 44,38m² - Cond. Res. Vida Áurea - Saúde - São Paulo/SP
Leilão #16694 - Praça Única
- Imóveis >
- Apartamento
- Leiloeiro Oficial
- Euclides Maraschi Junior
- Número do Processo
- 0001953-03.2013.5.02.0021
- Réu
- ALTERNATIVA VISTORIA LTDA - ME, CNPJ: 03.316.214/0001-60; DANIELA LOPES DE AZEVEDO, CPF: 327.205.908-35; SIDNEY ALVES ANDRE, CPF: 066.694.028-21
- Autor da Ação
- RAFAEL NEVES BELTRAME, CPF: 405.196.768-90
- Data de Publicação
- 18/03/2025
- Arquivos disponíveis:
- Edital do Lote
- Comitente
- 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
- Abertura em
- 16/04/2025
- Agora:
- 03/08/25 11:59:21
Descrição do lote:
METADE IDEAL (50%) DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 195.490, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de propriedade de DANIELA LOPES DE AZEVEDO. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 157.096.1540-3. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 43, localizado no 4º andar da TORRE 7, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIDA ÁUREA, situado na Rua Farid Miguel Haddad nº 235, na Saúde – 21º Subdistrito, sendo UM APARTAMENTO com as áreas: privativa coberta edificada de 44,380m2, comum coberta edificada de 7,807 m2, total construída de 52,187m2, comum descoberta de 38,773m2, total construída descoberta de 90,960m2, fração ideal de terreno de 0,2604%, cabendo-lhe o direito a uma vaga de uso comum e indeterminado, sujeita ao auxílio de manobrista, na garagem localizada no andar térreo. AVALIAÇÃO DA METADE IDEAL DO IMÓVEL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 29.348,22 até 10/06/2024). 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 4) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 6.207,26 até maio/2024). 5) HÁ INQUILINOS. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 07626a4): “Fica definido o lance mínimo de 100% da avaliação dos imóveis supracitados, quando da realização do leilão judicial“. 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local Depositado: Rua Farid Miguel Haddad, nº 235, apto 43, torre 7, Vila Santa Teresa - São Paulo/SP
METADE IDEAL (50%) DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 195.490, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de propriedade de DANIELA LOPES DE AZEVEDO. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 157.096.1540-3. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 43, localizado no 4º andar da TORRE 7, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIDA ÁUREA, situado na Rua Farid Miguel Haddad nº 235, na Saúde – 21º Subdistrito, sendo UM APARTAMENTO com as áreas: privativa coberta edificada de 44,380m2, comum coberta edificada de 7,807 m2, total construída de 52,187m2, comum descoberta de 38,773m2, total construída descoberta de 90,960m2, fração ideal de terreno de 0,2604%, cabendo-lhe o direito a uma vaga de uso comum e indeterminado, sujeita ao auxílio de manobrista, na garagem localizada no andar térreo. AVALIAÇÃO DA METADE IDEAL DO IMÓVEL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 29.348,22 até 10/06/2024). 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 4) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 6.207,26 até maio/2024). 5) HÁ INQUILINOS. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 07626a4): “Fica definido o lance mínimo de 100% da avaliação dos imóveis supracitados, quando da realização do leilão judicial“. 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local Depositado: Rua Farid Miguel Haddad, nº 235, apto 43, torre 7, Vila Santa Teresa - São Paulo/SP
Localização
- Status do Lote
- Ativo
- Avaliação do Bem
- R$ 150.000,00
- Lance Inicial
- R$ 150.000,00 - À Vista
- Comissão Leiloeiro (5%)
- R$ 7.500,00
- Incremento
- R$ 5.000,00
- Encerra em
- 05/08/2025 11:53 (horário previsto)
- Habilitados
- 266
- Visitas
- 726
- Lances
- 0