50.0 - Lote integral lotes 50.1 e 50.2 - Parte ideal de 50% de 02 apartamentos em Itaquaquecetuba/SP
Leilão #16694 - Praça Única
- Imóveis >
- Apartamento
- Leiloeiro Oficial
- Euclides Maraschi Junior
- Número do Processo
- 1001703-61.2014.5.02.0491
- Réu
- EMMAC SERVICOS E PRODUTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME, CNPJ: 20.276.063/0001-82; GLAUCE ESTHER CELESTINO DA SILVA, CPF: 310.796.418-23
- Autor da Ação
- SAMUEL DIAS DA SILVA, CPF: 447.449.958-10
- Data de Publicação
- 12/03/2025
- Arquivos disponíveis:
- Edital do Lote
- Comitente
- 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP
- Abertura em
- 16/04/2025
- Agora:
- 15/06/25 08:39:22
Descrição do lote:
1) 50% dos Direitos Possessórios Incidentes Sobre o IMÓVEL MATRÍCULA 31.456 do OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAQUAQUECETUBA/SP de Domínio da Possuidora Glauce Esther Celestino da Silva CPF 310.796.418-23. Contribuinte Municipal nº 44453-62-09-0238-00-000-2 da Prefeitura de Itaquaquecetuba/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: O apartamento nº 42 do bloco D, localizado no 4º andar no 5º pavimento do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS FLORES“, situado na Rua Ijaci, n° 125, na Vila Virgínia, Municipio de Itaquaquecetuba, contendo uma Área de uso privativa coberta de 56,712m2, uma área de uso comum de 62,118m2, totalizando a área de 118,830m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,015625, coeficiente de proporcionalidade, estando vinculada a este apartamento direito ao uso de uma vaga de garagem para veiculo de pequeno ou médio.
Valor Total da Avaliação do Direito Possessório de 50% Incidente sobre o Imóvel em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
2) 50% dos Direitos Possessórios Incidentes Sobre o IMÓVEL MATRÍCULA 31.458 do OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAQUAQUECETUBA/SP de Domínio da Possuidora Glauce Esther Celestino da Silva CPF 310.796.418-23. Contribuinte Municipal nº 44453-62-09-0238-00-000-2 da Prefeitura de Itaquaquecetuba/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: O apartamento nº 44 do bloco D, localizado no 4º andar no 5º pavimento do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS FLORES“, situado na Rua Ijaci, n° 125, na Vila Virgínia, Município de Itaquaquecetuba, contendo uma área de uso privativa coberta de 56,712m2, uma área de uso comum de 62,118m2, totalizando a área de 118,830m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,015625, coeficiente de proporcionalidade, estando vinculada a este apartamento o direito ao uso de uma vaga de garagem para veículo de pequeno ou médio.
Valor Total da Avaliação do Direito Possessório de 50% Incidente sobre o Imóvel em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Valor Total da Avaliação dos Direitos Possessórios de 50% Incidentes sobre os Imóveis em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Ônus: MATRÍCULA 31.456: OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU no valor de R$ 613,84 até a data de 03/09/2024 (Id: b23f795); 2) Há débito de condomínio no valor de R$ 67.404,71 19/02/2025 (Id: 782f736). OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). MATRÍCULA 31.458: OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU no valor de R$ 613,84 até a data de 03/09/2024 (Id: 54c3840); 2) Há débito de condomínio no valor de R$ 67.217,10 até a data de 19/02/2025 (Id: 782f736).
Local Depositado: Rua Ijaci, 125 - Apto 42 e Apto 44 - Bloco D - 4º Andar - 5ºpavimento - Vila Bruno - Itaquaquecetuba/SP
1) 50% dos Direitos Possessórios Incidentes Sobre o IMÓVEL MATRÍCULA 31.456 do OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAQUAQUECETUBA/SP de Domínio da Possuidora Glauce Esther Celestino da Silva CPF 310.796.418-23. Contribuinte Municipal nº 44453-62-09-0238-00-000-2 da Prefeitura de Itaquaquecetuba/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: O apartamento nº 42 do bloco D, localizado no 4º andar no 5º pavimento do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS FLORES“, situado na Rua Ijaci, n° 125, na Vila Virgínia, Municipio de Itaquaquecetuba, contendo uma Área de uso privativa coberta de 56,712m2, uma área de uso comum de 62,118m2, totalizando a área de 118,830m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,015625, coeficiente de proporcionalidade, estando vinculada a este apartamento direito ao uso de uma vaga de garagem para veiculo de pequeno ou médio.
Valor Total da Avaliação do Direito Possessório de 50% Incidente sobre o Imóvel em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
2) 50% dos Direitos Possessórios Incidentes Sobre o IMÓVEL MATRÍCULA 31.458 do OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAQUAQUECETUBA/SP de Domínio da Possuidora Glauce Esther Celestino da Silva CPF 310.796.418-23. Contribuinte Municipal nº 44453-62-09-0238-00-000-2 da Prefeitura de Itaquaquecetuba/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: O apartamento nº 44 do bloco D, localizado no 4º andar no 5º pavimento do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS FLORES“, situado na Rua Ijaci, n° 125, na Vila Virgínia, Município de Itaquaquecetuba, contendo uma área de uso privativa coberta de 56,712m2, uma área de uso comum de 62,118m2, totalizando a área de 118,830m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,015625, coeficiente de proporcionalidade, estando vinculada a este apartamento o direito ao uso de uma vaga de garagem para veículo de pequeno ou médio.
Valor Total da Avaliação do Direito Possessório de 50% Incidente sobre o Imóvel em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Valor Total da Avaliação dos Direitos Possessórios de 50% Incidentes sobre os Imóveis em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Ônus: MATRÍCULA 31.456: OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU no valor de R$ 613,84 até a data de 03/09/2024 (Id: b23f795); 2) Há débito de condomínio no valor de R$ 67.404,71 19/02/2025 (Id: 782f736). OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). MATRÍCULA 31.458: OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU no valor de R$ 613,84 até a data de 03/09/2024 (Id: 54c3840); 2) Há débito de condomínio no valor de R$ 67.217,10 até a data de 19/02/2025 (Id: 782f736).
Local Depositado: Rua Ijaci, 125 - Apto 42 e Apto 44 - Bloco D - 4º Andar - 5ºpavimento - Vila Bruno - Itaquaquecetuba/SP
Localização
- Status do Lote
- Ativo
- Avaliação do Bem
- R$ 230.000,00
- Lance Inicial
- R$ 92.000,00 - À Vista
- Comissão Leiloeiro (5%)
- R$ 4.600,00
- Incremento
- R$ 2.500,00
- Encerra em
- 05/08/2025 11:13 (horário previsto)
- Habilitados
- 42
- Visitas
- 461
- Lances
- 0