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38.0 - Direitos do apartamento área privativa 94,630m² - Cond. Helbor Trilogy Home, Offices & Hotel - São Bernardo do Campo/SP

Leilão #16694 - Praça Única
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Leiloeiro Oficial
Euclides Maraschi Junior
Número do Processo
1002136-05.2023.5.02.0021
Réu
QUEOPS SOLUCAO EM SERVICO EIRELI - ME, CNPJ: 13.618.062/0001-03
Autor da Ação
GABRIELLY NAYARA SILVA NASCIMENTO, CPF: 479.556.498-18
Data de Publicação
11/03/2025
Comitente
21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Abertura em
16/04/2025
Agora:
15/06/25 08:27:04
Descrição do lote:
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 157.200 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 006.120.014.479. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 2505, localizado no 25º pavimento da Torre 3, do Subcondomínio Residencial, integrante do empreendimento imobiliário denominado Condomínio Helbor Trilogy Home, Offices & Hotel, com acesso pelo nº 650 da Avenida Aldino Pinotti, composto por salas de jantar e estar, terraço, cozinha, área de serviço com acesso a terraço técnico, banheiro, lavabo, três dormitórios, sendo um do tipo suíte; com área privativa real de 94,630m², área real comum de 89,036m², perfazendo a área real total de 183,666m² e coeficiente de proporcionalidade no tereno de 0,001220970. O apartamento possui direito ao estacionamento de dois veículos de passeio na garagem coletiva do empreendimento, em local indeterminado. A unidade confronta, de quem da Avenida Aldino Pinotti olha para o edifício, pela frente, com apartamento de final 6 do andar, sala de entrada (hall) e vazio, pelo lado direito, com espaço aéreo sobre a área comum do condomínio e apartamento de final 4 do andar, pelo lado esquerdo, com espaço aéreo sobre a área comum do condomínio e vazio, e pelos fundos, com espaço aéreo sobre a área comum do condomínio. O empreendimento encontra-se construído em terreno com a área de 14,832,05m².
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 849.371,07 em 07/11/2024 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Há débitos condominiais (R$ 17.093,47 em setembro/2024). 4) Há indisponibilidade. 5) Há outras penhoras. 6) De acordo com Av.3, foi instituída servidão perétua e gratuita de passagem, sobre uma área de 95,56m² do terreno em que está construído o empreendimento denominado Condomínio Helbor Trilogy Home, Offices & Hotel, o qualo imóvel objeto desta matrícula é parte integrante. 7) Imóvel ocupado. 8) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 8db78b5), “Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme artigo 122 do Provimento nº 04/GCGJT, de 26.09.2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: “Art. 122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direito adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital”.
Local Depositado: Av. Aldino Pinotti, nº 650, apto 2505, torre C, Centro - São Bernardo do Campo/SP
Localização
Status do Lote
Ativo
Avaliação do Bem
R$ 900.000,00
Lance Inicial
R$ 630.000,00 - À Vista
Comissão Leiloeiro (5%)
R$ 31.500,00
Incremento
R$ 10.000,00
Encerra em
05/08/2025 10:55 (horário previsto)
Habilitados
42
Visitas
1097
Lances
0

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