17.0 - Apartamento área útil 70,39m² - Edifício Myrna -Bela Vista - São Paulo/SP
Leilão #16694 - Praça Única
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- Apartamento
- Leiloeiro Oficial
- Euclides Maraschi Junior
- Número do Processo
- 0041100-25.2007.5.02.0028
- Réu
- SAC AR CONDICIONADO LTDA - EPP, CNPJ: 00.519.699/0001-09; ELIANA RENNA QUARTUCCI, CPF: 011.490.848-63; FERNANDO CESAR QUARTUCCI, CPF: 013.618.758-79; INDEX COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS LTDA - EPP, CNPJ: 03.645.624/0001-54; A TELEVENDAS COMERCIAL LTDA, CNPJ: 02.706.633/0001-45; FERNANDO CESAR QUARTUCCI, CNPJ: 28.091.273/0001-08
- Autor da Ação
- JONAS DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF: 273.125.458-07
- Data de Publicação
- 10/03/2025
- Arquivos disponíveis:
- Edital do Lote
- Comitente
- 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
- Abertura em
- 16/04/2025
- Agora:
- 14/06/25 22:40:09
Descrição do lote:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 65.349 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 009.039.0261-3. DESCRIÇÃO: APARTAMETNO N° 62, localizado no 6° pavimento do EDIFÍCIO MYRNA, integrante do CONDOMÍNIO GALERIAS ESPIRAL, sito à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 1564, Rua Rui Barbosa, n° 738 e Rua 13 de Maio n° 1021, no 17° Sub-distrito Bela Vista, o qual tem uma área útil de 70,39 ms2 e a área comum de 28,80 ms2, e portanto área total de 99,19 ms2, cabendo-lhe a fração ideal de 0,8372% do terreno, correspondendo ao mesmo uma cota de 4,5175% nas despesas dos Edificios Myrna e Rosermay. Certificou o Oficial de Justiça em 22/11/2024: “Benfeitorias: apartamento com uma suíte, um quarto, banheiro, sala, cozinha e área de serviço”.
Valor Total da Avaliação: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ USUFRUTO; 2) IMÓVEL OCUPADO; 3) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: R$ 2.553,81 em 25/11/2024; 4) HÁ ARRESTO; 5) HÁ INDISPONIBILIDADES; 6) HÁ OUTRAS PENHORAS; 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 6fa469b): “...Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 75% do valor da avaliação...”.
Local Depositado: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 1564, Apto. 62, Edifício Myrna, Bela Vista - São Paulo/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 65.349 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 009.039.0261-3. DESCRIÇÃO: APARTAMETNO N° 62, localizado no 6° pavimento do EDIFÍCIO MYRNA, integrante do CONDOMÍNIO GALERIAS ESPIRAL, sito à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 1564, Rua Rui Barbosa, n° 738 e Rua 13 de Maio n° 1021, no 17° Sub-distrito Bela Vista, o qual tem uma área útil de 70,39 ms2 e a área comum de 28,80 ms2, e portanto área total de 99,19 ms2, cabendo-lhe a fração ideal de 0,8372% do terreno, correspondendo ao mesmo uma cota de 4,5175% nas despesas dos Edificios Myrna e Rosermay. Certificou o Oficial de Justiça em 22/11/2024: “Benfeitorias: apartamento com uma suíte, um quarto, banheiro, sala, cozinha e área de serviço”.
Valor Total da Avaliação: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ USUFRUTO; 2) IMÓVEL OCUPADO; 3) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: R$ 2.553,81 em 25/11/2024; 4) HÁ ARRESTO; 5) HÁ INDISPONIBILIDADES; 6) HÁ OUTRAS PENHORAS; 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 6fa469b): “...Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 75% do valor da avaliação...”.
Local Depositado: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 1564, Apto. 62, Edifício Myrna, Bela Vista - São Paulo/SP
Localização
- Status do Lote
- Ativo
- Avaliação do Bem
- R$ 650.000,00
- Lance Inicial
- R$ 487.500,00 - À Vista
- Comissão Leiloeiro (5%)
- R$ 24.375,00
- Incremento
- R$ 10.000,00
- Encerra em
- 05/08/2025 10:26 (horário previsto)
- Habilitados
- 42
- Visitas
- 903
- Lances
- 0