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15.0 - Apartamento área privativa 55,20m² - Tatuapé - São Paulo/SP

Leilão #16694 - Praça Única
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Leiloeiro Oficial
Euclides Maraschi Junior
Número do Processo
0053800-16.2007.5.02.0066
Réu
BSE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 01.919.019/0001-07; MAGALI RODRIGUES ZAGO RIBEIRO, CPF: 118.878.588-57; MARCOS ANTONIO RODRIGUES ZAGO, CPF: 116.346.808-80
Autor da Ação
DEBORA CRISTINA DA SILVA MARTINS, CPF: 150.979.178-71
Data de Publicação
10/03/2025
Comitente
66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Abertura em
16/04/2025
Agora:
15/06/25 08:10:42
Descrição do lote:
IMÓVEL MATRÍCULA 160.611 do 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 116.264.0363-4 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL:- APARTAMENTO n° 37, localizado no 3º andar do “EDIFÍCIO MONTE CARLO”, BLOCO “A“ PROJETO LESTE, situado a Rua Rego Barros nº 570 (entrada principal), no 27º SUBDISTRITO - TATUAPÉ, contendo a área privativa de 55,200m2, área comum (inclusive 01 vaga de garagem) de 53,860m2, área total de 109,060m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,2638%, e uma cota parte ideal de 0,2638% nas despesas do condomínio.
Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há outras penhoras; 3) Há na Av. 5 caução locatícia não baixada; 4) Consta na Av. 11 propriedade exclusiva tendo reconhecido tendo sido reconhecida fraude à execução; 5) Há débitos de IPTU no valor de R$ até a data de (Id: ); 5) Há débitos de condomínio no valor de R$ 3.565,09 até a data de 04/02/2025 (Id: 5c75dc5); 6) Consignou em despacho o juízo da execução que: “Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses.“(Id: 646adea).
Local Depositado: Rua Rego Barros, 570 - Apto 37 - 3º Andar - Jardim Vila Formosa - São Paulo/SP
Localização
Status do Lote
Ativo
Avaliação do Bem
R$ 390.000,00
Lance Inicial
R$ 234.000,00 - À Vista
Comissão Leiloeiro (5%)
R$ 11.700,00
Incremento
R$ 5.000,00
Encerra em
05/08/2025 10:23 (horário previsto)
Habilitados
42
Visitas
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Lances
0

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