11.0 - Terreno área total 678m² - Vila Guilherme - São Paulo/SP
Leilão #16694 - Praça Única
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- Leiloeiro Oficial
- Euclides Maraschi Junior
- Número do Processo
- 0001859-34.2015.5.02.0070
- Réu
- MATUCA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, CNPJ: 62.333.315/0001-08; MATUCA ALUGUEL DE EMPILHADEIRAS E MOVIMENTACAO PESADA LTDA - ME, CNPJ: 04.779.337/0001-08; MATUCA COMERCIO E EXPORTACAO DE GESSO LTDA - ME, CNPJ: 45.495.942/0001-26; MOVETON - EMPILHADEIRAS, GUINDASTES E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 11.879.915/0001-35; MOVETON - LOCACAO E COMERCIO DE EMPILHADEIRAS LTDA - ME, CNPJ: 19.079.212/0001-34; RONALDO ARRIVABENE, CPF: 045.135.928-34
- Autor da Ação
- EMILIO SCAGNAMILLO, CPF: 104.784.698-53
- Data de Publicação
- 10/03/2025
- Arquivos disponíveis:
- Edital do Lote
- Comitente
- 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
- Abertura em
- 16/04/2025
- Agora:
- 14/06/25 21:52:36
Descrição do lote:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 771 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 073.098.0031-1. DESCRIÇÃO: Um terreno situado à Av. do Canal, no 47º Subdistrito - Vila Guilherme, medindo 11,30 ms. de frente para a mencionada rua, por 60,00 ms. da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 678,00 ms.2, confrontando pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com propriedade de Braz Barbosa Oliveira Arruda, pelo lado direito com propriedade de Antonio Joaquim Dias e pelos fundos com propriedade de José Joaquim. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 92aae0d): “Endereço atual: Rua do Canal, 123 - Vila Guilherme. Benfeitorias não constantes na matrícula: não há. Ocupação: desocupado“. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 79d7d2c): “Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em razão disso, entendo despicienda a pesquisa acerca de débitos tributários relativos ao bem. Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN“.
Local Depositado: Rua do Canal, nº 123, Vila Guilherme - São Paulo/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 771 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 073.098.0031-1. DESCRIÇÃO: Um terreno situado à Av. do Canal, no 47º Subdistrito - Vila Guilherme, medindo 11,30 ms. de frente para a mencionada rua, por 60,00 ms. da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 678,00 ms.2, confrontando pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com propriedade de Braz Barbosa Oliveira Arruda, pelo lado direito com propriedade de Antonio Joaquim Dias e pelos fundos com propriedade de José Joaquim. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 92aae0d): “Endereço atual: Rua do Canal, 123 - Vila Guilherme. Benfeitorias não constantes na matrícula: não há. Ocupação: desocupado“. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 79d7d2c): “Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em razão disso, entendo despicienda a pesquisa acerca de débitos tributários relativos ao bem. Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN“.
Local Depositado: Rua do Canal, nº 123, Vila Guilherme - São Paulo/SP
Localização
- Status do Lote
- Sustado
- Avaliação do Bem
- R$ 4.400.000,00
- Lance Inicial
- R$ 1.760.000,00 - À Vista
- Comissão Leiloeiro (5%)
- R$ 88.000,00
- Incremento
- R$ 10.000,00
- Encerra em
- 05/08/2025 10:15 (horário previsto)
- Habilitados
- 42
- Visitas
- 649
- Lances
- 0