9.0 - Imóvel comercial área total 233m² - bairro Saúde - São Paulo/SP
Leilão #16694 - Praça Única
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- Imóvel Comercial
- Leiloeiro Oficial
- Euclides Maraschi Junior
- Número do Processo
- 1000683-79.2019.5.02.0064
- Réu
- PACK-MEC SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, CNPJ: 03.885.387/0001-07; INCOTEK LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 59.416.248/0001-80; RICARDO RUSSO MIRABELLA, CPF: 250.224.088-30
- Autor da Ação
- JEFERSON CESAR G DE MORAES, CPF: 112.797.798-96
- Data de Publicação
- 10/03/2025
- Arquivos disponíveis:
- Edital do Lote
- Comitente
- 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
- Abertura em
- 16/04/2025
- Agora:
- 15/06/25 07:34:33
Descrição do lote:
IMÓVEL MATRÍCULA 92.947 do 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP de Propriedade de RICARDO RUSSO MIRABELLA CPF 250.224.088-30. Contribuinte Municipal nº 049.004.0019-1 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Rua Dr. Malta Cardoso nº 87, antiga Rua Tabapoan nº 71 na Saúde - 21º Subdistrito. UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, medindo 6,15m de frente para a referida rua; por 37,70m da frente aos fundos, pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, 39,60m da frente aos fundos pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno e 6,00m nos fundos, confrontando de ambos os lados e fundos com terreno de José Silveira Simões e sua mulher, com a área de 233,00m2, mais ou menos, distante 46,65m da esquina da Rua Projetada designada por Rua 14 ou Rua Felix de Carvalho.
Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 731.000,00 (setecentos e trinta e um mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: “Ocupação atual: uma espécie de garagem para veículos“ (Id: 01deebf); 2) Consignou em despacho o juízo da execução que: “Nos termos do Art. 110 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho, consigne-se no respectivo edital a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a transferência do imóvel ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção não alcança referido tributo. Deverá ficar consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito do autor nesta demanda bem como o pagamento dos meeiros e coproprietários, poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, que sub-rogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN.“ (Id: 7d042b8).
Local Depositado: Rua Doutor Malta Cardoso, 175 - Saúde - São Paulo/SP
IMÓVEL MATRÍCULA 92.947 do 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP de Propriedade de RICARDO RUSSO MIRABELLA CPF 250.224.088-30. Contribuinte Municipal nº 049.004.0019-1 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Rua Dr. Malta Cardoso nº 87, antiga Rua Tabapoan nº 71 na Saúde - 21º Subdistrito. UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, medindo 6,15m de frente para a referida rua; por 37,70m da frente aos fundos, pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, 39,60m da frente aos fundos pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno e 6,00m nos fundos, confrontando de ambos os lados e fundos com terreno de José Silveira Simões e sua mulher, com a área de 233,00m2, mais ou menos, distante 46,65m da esquina da Rua Projetada designada por Rua 14 ou Rua Felix de Carvalho.
Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 731.000,00 (setecentos e trinta e um mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: “Ocupação atual: uma espécie de garagem para veículos“ (Id: 01deebf); 2) Consignou em despacho o juízo da execução que: “Nos termos do Art. 110 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho, consigne-se no respectivo edital a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a transferência do imóvel ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção não alcança referido tributo. Deverá ficar consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito do autor nesta demanda bem como o pagamento dos meeiros e coproprietários, poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, que sub-rogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN.“ (Id: 7d042b8).
Local Depositado: Rua Doutor Malta Cardoso, 175 - Saúde - São Paulo/SP
Localização
- Status do Lote
- Ativo
- Avaliação do Bem
- R$ 731.000,00
- Lance Inicial
- R$ 731.000,00 - À Vista
- Comissão Leiloeiro (5%)
- R$ 36.550,00
- Incremento
- R$ 10.000,00
- Encerra em
- 05/08/2025 10:13 (horário previsto)
- Habilitados
- 42
- Visitas
- 946
- Lances
- 0