65.0 - Direitos do imóvel residencial área constr. 146,69m² - Solemar - Balneario Flórida - Praia Grande/SP
Leilão #16695 - Praça Única
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- Leiloeiro Oficial
- Euclides Maraschi Junior
- Número do Processo
- 1000940-11.2020.5.02.0601
- Réu
- MAXTECNICA SERVICOS INTEGRALIZADOS EIRELI - ME, CNPJ: 09.289.112/0001-89; EDMUR JAMBERG, CPF: 174.805.098-20
- Autor da Ação
- SELMA GONCALVES ADRIANO, CPF: 300.230.938-97
- Data de Publicação
- 24/03/2025
- Arquivos disponíveis:
- Edital do lote
- Comitente
- 1ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP
- Abertura em
- 17/04/2025
- Agora:
- 20/07/25 18:55:25
Descrição do lote:
OS DIREITOS DE PROMISSÁRIO COMPRADOR que o executado EDMUR JAMBERG, CPF 174.805.098-20, possui sobre o IMÓVEL DE MATRÍCULA 31.887 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 2.10.17.201.023.0000. DESCRIÇÃO: LOTE DE TERRENO nº 23, da quadra B-1, do loteamento denominado Balneário das Sereias -4ª Gleba, situado à Rua Sete, no perímetro urbano desta Comarca, medindo 12,00 metros de frente para a mencionada rua; 27,64 metros pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote nº 24; 27,64 metros pelo lado esquerdo, onde divide com o lote nº 22, tendo-nos fundos a largura de 12,00 metros, onde confina com o lote nº 02, encerrando a área de 309,00m2. Av.6: no imóvel objeto desta matrícula, foi construída uma CASA RESIDENCIAL térrea, com a área de 146,69m², que recebeu o número 200, da Rua Assis Valente.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Ônus: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) HÁ OUTRAS PENHORAS; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:ffb6e3a): “Os débitos atrelados ao bem deverão constar no edital, sendo a regularização de responsabilidade do arrematante perante órgãos e instituições competentes e não se subrogam no preço“
Local Depositado: Rua Assis Valente, 200, Solemar - Praia Grande/SP
OS DIREITOS DE PROMISSÁRIO COMPRADOR que o executado EDMUR JAMBERG, CPF 174.805.098-20, possui sobre o IMÓVEL DE MATRÍCULA 31.887 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 2.10.17.201.023.0000. DESCRIÇÃO: LOTE DE TERRENO nº 23, da quadra B-1, do loteamento denominado Balneário das Sereias -4ª Gleba, situado à Rua Sete, no perímetro urbano desta Comarca, medindo 12,00 metros de frente para a mencionada rua; 27,64 metros pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote nº 24; 27,64 metros pelo lado esquerdo, onde divide com o lote nº 22, tendo-nos fundos a largura de 12,00 metros, onde confina com o lote nº 02, encerrando a área de 309,00m2. Av.6: no imóvel objeto desta matrícula, foi construída uma CASA RESIDENCIAL térrea, com a área de 146,69m², que recebeu o número 200, da Rua Assis Valente.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Ônus: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) HÁ OUTRAS PENHORAS; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:ffb6e3a): “Os débitos atrelados ao bem deverão constar no edital, sendo a regularização de responsabilidade do arrematante perante órgãos e instituições competentes e não se subrogam no preço“
Local Depositado: Rua Assis Valente, 200, Solemar - Praia Grande/SP
Localização
- Status do Lote
- Ativo
- Avaliação do Bem
- R$ 500.000,00
- Lance Inicial
- R$ 250.000,00 - À Vista
- Comissão Leiloeiro (5%)
- R$ 12.500,00
- Incremento
- R$ 5.000,00
- Encerra em
- 07/08/2025 11:21 (horário previsto)
- Habilitados
- 126
- Visitas
- 1624
- Lances
- 0