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35.0 - Direitos do terreno área total 355m² - Estância Balneária Tupy - Itanhaém/SP

Leilão #16695 - Praça Única
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Leiloeiro Oficial
Euclides Maraschi Junior
Número do Processo
1001258-76.2018.5.02.0079
Réu
VIRTUAL FINANCIAL & COMERCIAL LTDA, CNPJ: 58.757.055/0001-20; JOSE CARLOS ROCHA, CPF: 948.092.598-20; REINALDO FELIPPE DE LACERDA, CPF: 034.879.258-18; MAURO JOSE RANIERI, CPF: 860.930.378-00
Autor da Ação
CLAYTON RODRIGUES PEREIRA, CPF: 320.899.488-50
Data de Publicação
21/03/2025
Comitente
79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Abertura em
17/04/2025
Agora:
19/07/25 17:48:03
Descrição do lote:
DIREITOS DO EXECUTADO JOSE CARLOS ROCHA DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (R.2) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 70.516 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP, INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 139.054.037.0000.086256 – CADASTRO: 96616. DESCRIÇÃO: O lote de terreno nº 37, da quadra 54, da Estância Balneária Tupy, em Itanhaém, medindo 10 metros de frente para a Avenida A, por 35,50 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 355,00m²s, confrontando do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel com o lote 38, do lado esquerdo com o lote 36 e nos fundos com o lote 21. Certificou o Oficial de Justiça em 15/09/2023: “Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno com apenas mato em seu interior. A Avenida Carlos João Doner é de terra e servida de rede elétrica, iluminação pública, água e telefone.”.
Valor Total da Avaliação: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021.”; 2) Há indisponibilidade; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: cdb5846): “…o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários ou não, inclusive débitos de IPTU e IPVA ou condominiais, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130 do CTN e 908, §1º do NCPC). A presente decisão terá força de ofício.“.
Local Depositado: Avenida Carlos João Doner, entre 1.268 e 1.274, Estância Balneária Tupy (lado praia) - Itanhaém/SP
Localização
Status do Lote
Ativo
Avaliação do Bem
R$ 130.000,00
Lance Inicial
R$ 91.000,00 - À Vista
Comissão Leiloeiro (5%)
R$ 4.550,00
Incremento
R$ 2.500,00
Encerra em
07/08/2025 10:43 (horário previsto)
Habilitados
126
Visitas
1286
Lances
0

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